Novidades
31/10/2026
🔧 Probíhá údržba webu.
Některé funkce mohou být dočasně omezeny. Pracujeme na vylepšení webových stránek, abychom vám mohli nabídnout ještě lepší služby.
Děkujeme za pochopení a trpělivost.
31/10/2026
🇩🇪 Německo, Peiting – hledá tanečnici od 2. 11. 2026; fix 60 €/den, tance 50 %, dollar dance 50 %, nápoje 25 %.
31/10/2026
🇩🇪 Německo, Peiting – [Melody Bar] nabízí vánoční bonus až 300 € při nástupu 21.–23. 12. 2026 a pobytu do 9. 1. 2027; bonus 150 € za období 21.–30. 12. nebo 100 € za období 30. 12.–9. 1.!
30/10/2026
🚀 Aktualizace webu na v. 2.0
06/10/2026
🎉 Nový klub table dance — Hamburg, Německo 🇩🇪
Perguntas frequentes
Instruções para viajar para o estrangeiro – importante!
Antes de viajar para o estrangeiro para um contrato, leia estas instruções . Ajudarão a evitar possíveis mal-entendidos e problemas. Encontra mais informações sobre o sistema de reservas online nestas instruções .
Como se registar
Como artista
Como se registar como artista? Siga estas instruções (em checo).
Como clube
Como se registar como clube? Siga estas instruções (em checo).
Serviços da agência
Os serviços da agência para artistas estão sujeitos às condições de cada contrato, publicadas na página da agência. Na maioria dos casos são totalmente gratuitos para as artistas.
Serviços de terceiros
Os serviços de terceiros são serviços que a agência não presta diretamente (por exemplo, transportadores contratados e não contratados, contabilidade, consultoria económica para artistas independentes, etc.). Estes serviços são pagos de acordo com as tabelas de preços em vigor dos respetivos terceiros.
Onde encontro o número de conta para pagamentos à agência?
O número de conta para pagamentos à agência (por exemplo, por bilhetes encomendados pela agência) encontra-se na página Contacto no separador Dados bancários. Escolha a conta de acordo com a moeda em que pretende enviar o pagamento. Antes de qualquer pagamento, contacte a agência para acordar os dados de identificação do pagamento, de modo a que possa ser facilmente encontrado.
De que documentos preciso para trabalhar como bailarina ou hospedeira?
Os documentos básicos a entregar à agência para tratar de um contrato são:
- Cartão de cidadão / passaporte
- Para verificar a identidade precisamos de uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte. Sem cópia não é possível tratar de qualquer trabalho ou contrato. Apresentar um documento de identificação é uma prática comum, tanto na República Checa como no estrangeiro. Por vezes é também exigido um certificado de registo criminal (comprovativo de ausência de antecedentes criminais) atual. Na República Checa pode ser obtido online .
O que é OSVČ?
OSVČ é a abreviatura checa de trabalhador independente (osoba samostatně výdělečně činná), isto é, a pessoa que exerce a sua atividade com base numa autorização de atividade comercial (ou outra autorização), coloquialmente «empresário privado».
De que documentos preciso para trabalhar no estrangeiro?
Em regra, os nacionais de países terceiros (fora da UE/EEE) precisam de passaporte para entrar na UE/EEE e, se necessário, de visto. Para realizar o contrato pode ser necessário um visto de trabalho ou uma autorização de trabalho (as artistas independentes normalmente não precisam de autorização de trabalho***). Os nacionais de alguns Estados da UE/EEE podem precisar de visto, passaporte e autorização de trabalho para trabalhar fora da UE/EEE. Encontra informações detalhadas na descrição de cada oferta.
Alguns países permitem tratar do visto ou do registo obrigatório por via eletrónica (online). Por exemplo:
- EUA – sistema ESTA
- Canadá – sistema eTA
- Reino Unido (UK) – sistema ETA (em vigor desde 2 de abril de 2025)
- Austrália – sistema eVisitor / ETA (Electronic Travel Authority)
- Nova Zelândia – sistema NZeTA
Cada um destes países tem o seu próprio procedimento e condições, por isso verifique sempre as informações atuais no sítio oficial da autoridade ou embaixada competente.
Porque tenho de me registar?
Sem registo não pode candidatar-se a contratos! Os dados pessoais das artistas não são acessíveis ao público e estão protegidos ao abrigo do RGPD.
O registo dá-lhe a possibilidade de utilizar os serviços gratuitos da agência e de se candidatar a contratos. Obtém também um perfil de utilizador onde pode gerir e atualizar os seus dados pessoais, fotografias e documentos. Pode ainda definir «amigos» para partilhar informações sobre contratos novos ou em curso (se ambas as partes permitirem esta opção).
Se trabalha também por conta própria, obtém gratuitamente a possibilidade de emitir faturas pelos seus contratos e enviá-las diretamente a si própria, ao seu contabilista ou ao clube. O histórico de faturas é guardado para utilização posterior.
Sem registo só pode ver a parte pública do sítio com as ofertas de contratos, mas não pode candidatar-se.
A atualidade dos seus dados é do seu interesse. A agência não é responsável pelas consequências de informações desatualizadas ou falsas. Isto pode levar ao cancelamento de um contrato, mesmo já confirmado.
As fotografias anexadas são necessárias para a aprovação da artista pelo organizador (clube) e, sem o consentimento da artista, não serão disponibilizadas a ninguém, exceto às entidades que intermedeiam o contrato (clube, agência parceira). Os dados introduzidos só são visíveis para os administradores do sistema. Os utilizadores decidem por si próprios que dados partilham com outros utilizadores. Se alguém a incomodar, pode removê-lo dos amigos ou bloqueá-lo por completo.
O tratamento de dados pessoais é regido pela lei de proteção de dados pessoais na sua versão em vigor, pelas normas jurídicas conexas e pela ordem jurídica da República Checa e da UE (RGPD).
Pode pedir um novo contrato ou a sua prorrogação online no nosso sistema de reservas, após iniciar sessão, ou por telefone. As artistas não registadas não podem candidatar-se. O pedido de um utilizador com dados incompletos ou desatualizados não será tratado até que os complete. Um registo com dados falseados ou errados pode ser anulado.
Porque exigimos conhecimentos de línguas estrangeiras?
Um contrato no estrangeiro exige geralmente conhecimentos de uma língua estrangeira, pelo menos a nível básico de comunicação. Não se trata apenas do trabalho em si, mas também da viagem e da estadia no estrangeiro. As artistas têm de contar sobretudo com as suas próprias competências linguísticas. Não fazemos testes de língua; contamos com uma atitude madura e sensata e com uma avaliação realista das próprias capacidades.
As artistas são responsáveis pela veracidade dos seus dados pessoais. Se fornecerem informações falsas ou incompletas, o contrato pode ser cancelado sem indemnização. Um contrato com dados incorretos é juridicamente nulo e não dá direito a remuneração.
Porque salientamos o aspeto agradável e atraente das artistas?
Os organizadores pedem frequentemente fotografias atuais para terem uma ideia do aspeto da artista. Seria difícil imaginar, por exemplo, que alguém quisesse contratar bailarinas ou hospedeiras pouco atraentes.
É necessária experiência prévia?
A experiência prévia é uma vantagem, mas nem sempre uma necessidade. Depende dos requisitos concretos do clube.
Condições do contrato
As condições variam consoante o clube e a posição. Encontra sempre a informação concreta na respetiva oferta.
Glossário de termos de uso frequente
Alguns termos ingleses (ou de outras línguas estrangeiras) são de uso corrente neste setor em vários países.
- Bailarina topless
- O espetáculo termina com um número de «topless».
- Bailarina full strip
- O espetáculo termina com o despir completo da bailarina.
- Bailarina go-go
- Bailarina que não se despe (dança vestida).
- Hospedeira / acompanhante
-
O trabalho consiste em conversar com os clientes, muitas vezes acompanhado do consumo de bebidas alcoólicas (de acordo com as condições do contrato). No setor erótico, a palavra «acompanhante» é por vezes confundida com prostituta, mas importa sublinhar que
A prostituição é estritamente proibida às nossas artistas e a agência não oferece tais contratos.
A nossa agência intermedeia exclusivamente entretenimento e atividade artística legais. As artistas decidem sempre por si próprias o grau de contacto pessoal com os clientes, no âmbito das condições do contrato concreto e da regulamentação em vigor no país em causa. - Dança privada
- Dança privada para o cliente, normalmente paga à parte.
- Lap dance
- Normalmente uma dança privada para o cliente, paga à parte. O grau de contacto permitido é definido pela artista e/ou pelas condições do contrato. O cumprimento é vigiado pela segurança.
- Table dance
- Dança em cima da mesa (ver também Wikipédia ).
- Palco
- Palco.
- Pole dance
- Dança no varão.
- Dia privado
- Dia sem a tarifa fixa habitual (as condições exatas constam do perfil do clube), em que a artista não partilha percentagem das danças, gorjetas e consumos ou partilha em condições mais favoráveis do que o habitual.
Um contrato não são férias
Sobretudo no verão ouvimos muitas vezes candidatas que querem um trabalho à beira-mar com ganhos elevados, um hotel de cinco estrelas grátis, levar o namorado, a família ou o cão, e para quem o trabalho é praticamente um detalhe incómodo. Na realidade não funciona assim. Se tem esse tipo de exigências, recomendamos que se dirija a uma agência de viagens.
O organizador ou o intermediário pode recusar um pedido de contrato sem indicar os motivos.
Interrupção, cancelamento ou termo do contrato fora do período acordado
Por motivos graves, o contrato pode ser interrompido, cancelado ou terminado antecipadamente. O intermediário ou o organizador pode exigir a comprovação do motivo. Se não for comprovado, pode ser aplicada uma penalização contratual ou reduzida a remuneração (também pelo contrato seguinte).
O cancelamento ou o não início de um contrato confirmado por causa da realização de outro contrato não é um motivo grave aceitável.
Pedido de um (novo) contrato
Pode pedir um contrato online (nesta página) ou contactando a agência por telefone, e-mail ou mensagens sociais (Skype, WhatsApp, Viber, Signal, Telegram, Line, Facebook Messenger, etc.).
O pedido é vinculativo desde a sua apresentação até à sua apreciação (recusa ou confirmação) e posterior realização. Enquanto é tratado (o que pode demorar horas ou dias), não pode pedir outro contrato para o mesmo período ou para um período sobreposto, a menos que o pedido seja recusado.
Penalizações contratuais e cauções
Se o intermediário tiver suspeitas fundadas de que a artista não cumprirá as suas obrigações, pode exigir uma caução reembolsável. O seu montante é fixado caso a caso.
Em caso de violação grave das obrigações contratuais, o organizador ou o intermediário pode aplicar uma penalização contratual. Isto não afeta o direito a indemnização por danos. É uma medida excecional.
Relação contratual
O contrato é assinado (se necessário) no local do contrato após a chegada da artista, mas a relação contratual entre o organizador e a artista é celebrada por comportamento concludente (tacitamente) no momento em que o pedido é confirmado e registado no sistema de reservas da agência. A assinatura do contrato só é então necessária em alguns casos (de acordo com a lei do país de destino).
Do contrato resultam direitos e obrigações tanto para o organizador como para a artista perante o intermediário.
A celebração do contrato por comportamento concludente significa uma celebração «tácita» – pelo simples facto de o contrato ser registado e confirmado.
Colaboração necessária da artista no tratamento do contrato
Se uma artista pedir um contrato, deve depois colaborar em medida razoável (confirmar a data da viagem, obter os documentos necessários, etc.). Em caso de colaboração insuficiente, o contrato pode ser cancelado.
As artistas são obrigadas a entregar, a pedido, cópias dos documentos ao intermediário, ao organizador ou às autoridades. Devem também indicar, a pedido, o número exato de dias ou horas trabalhados durante o contrato. Durante o contrato devem cumprir a regulamentação local e as condições do contrato.
Perguntas, sugestões e observações
Acreditamos que encontrará todas as informações no nosso sítio. Se, ainda assim, tiver mais perguntas ou sugestões de melhoria, escreva-nos ou ligue-nos .
Dicas e conselhos para viajar
Encontra alguns conselhos e dicas úteis aqui .
Notas:
* Não se pode invocar outro contrato ou trabalho como desculpa (ou seja, um trabalho como desculpa para outro).
** No nosso sistema, cada contrato tem vários estados: introduzido, em processamento, confirmado, em curso, concluído, não realizado, cancelado, recusado.
*** Depois de 1 de fevereiro de 2020 (após o
Brexit), qualquer pessoa que não seja residente no Reino Unido precisa de autorização de trabalho no Reino Unido.
Desde 2 de abril de 2025 são também exigidos o registo ETA e um passaporte válido por pelo menos 6 meses a contar da entrada no país.
Última atualização: 12 de março de 2026